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DOC. 103.1674.7193.6300

STJ. Júri. Revisão criminal. Anulação.

«Em revisão criminal não se pode reconhecer «error in procedendo» apontado tão-só pelo Ministério Público se o seu reconhecimento vier a causar a probabilidade de prejuízo para o réu no novo julgamento pelo tribunal do Júri.»

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