STJ. Seguridade social. Estelionato. Benefício previdenciário. Prescrição. CP, arts. 111, III e 171.
«A prática de fraude contra a Autarquia Previdenciária, consistente no recebimento de prestações continuadas e periódicas, é delito permanente, devendo o termo inicial da prescrição contar-se a partir da cessação da permanência, conforme dispõe o CP, art. 111, III.»
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