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DOC. 103.1674.7192.9500

STJ. Execução penal. Progressão de regime prisional. Crime hediondo. Recurso do Ministério Público. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Descabimento.

«O recurso especial, segundo a moldura legal do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º, ainda em vigor em matéria processual penal, não tem efeito suspensivo, admitindo-se excepcionalmente medida cautelar para conferir tal efeito quando da execução do acórdão recorrido resultar dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, com a conseqüente ineficácia da decisão que eventualmente lhe der provimento.

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