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DOC. 103.1674.7192.0300

STJ. Tributário. Crédito tributário. Exigibilidade. Suspensão. Depósito.

«Os depósitos feitos após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes a principal e a cautelar, e após a cassação da liminar, não suspendem a exigibilidade do crédito tributário e não podem ser convertidos em renda da União.»

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