STJ. Justiça gratuita. Prova. Perícia. Despesas. Dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita. Inteligência dos arts. 19 da Lei 1.060/50; 3º, V, 9º e 14 do CPC/1973 e 5º, LXXIV da CF/88.
«A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Cabe aos profissionais o direito de pedir, pelos serviços prestados aos necessitados, indenização ao Estado.»
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