STJ. Extorsão. Caracterização. CP, art. 158.
«O crime de extorsão, que tem como núcleo o ato de constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fito de obter vantagem econômica indevida, com uso de violência ou grave ameaça, não exige para sua consumação a efetividade do proveito econômico. Eficaz o constrangimento, suficiente para ensejar a ação ou omissão da vítima em detrimento do seu patrimômio, perfaz-se o tipo penal do CP, art. 158.»
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