STF. Recurso de ofício. Júri. Absolvição sumária.
«Não é incompatível com o CF/88, art. 129, I o CPP, art. 574, cujo inc. II, relativo à absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.»
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