STJ. Crédito rural. Correção monetária no mês de março/90.
«Os precedentes do STJ afirmam que «em relação ao mês de março/90, a dívida resultante de financiamento rural com recursos captados de depósitos em poupança deve ser atualizada segundo o índice de variação do BTNF. Ante o atrelamento contratual, é injustificável aplicar-se o IPC, para a atualização da dívida, se os depósitos em poupança, fonte do financiamento, foram corrigidos por aquele índice», sendo certo que o percentual a ser aplicado é o de 41,28% (RSTJ 79/155).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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