STJ. Competência. Argüição de incompetência da Justiça do DF. Nulidade de citação editalícia e prejuízo para a defesa. Inocorrência.
«A teor do Lei 5.250/1967, art. 42, compete à Justiça local em que estiver instalado o estúdio da empresa que veiculou reportagem tida por caluniosa, injuriosa ou difamatória, a competência para apreciar e julgar o chamado crime de imprensa.
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