STJ. Alimentos. Revisional. Competência. Prevenção inexistente.
«A ação revisional de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando, não se tornando prevento o Juiz que julgou a causa-fonte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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