STJ. Testemunha. Segredo profissional.
«O profissional tem o direito de não depor relativamente a fatos relativos ao segredo profissional. Cumpre-lhe, porém, atender à intimação e, em Juízo, declinar o pormenor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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