STJ. Administrativo. Policiais civis dos ex-territórios federais. Isonomia de vencimentos. Policiais federais. Lei 7.548/86. Gratificação temporária. Lei 9.014/95.
«A remuneração e vantagens dos servidores civis dos antigos territórios transformados em estados membros, a partir da edição da Lei 7.548/86, passou a ser subsidiariamente disciplinada pelas leis federais que tratam dos integrantes da Carreira Policial Federal, sendo-lhes devido, sob pena de violação ao princípio isonômico de equiparação de vencimentos, a vantagem da Gratificação Temporária instituída pela Lei 9.014/95, assegurada aos policiais federais.»
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