STF. Prisão especial. Exercício efetivo da função de jurado. Direito assegurado até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
«O exercício da função de jurado assegura o direito à prisão especial, que só cessa com o trânsito em julgado da condenação (CPP, art. 437 e CPP, art. 295, X).»
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