STJ. Recurso. Julgamento de mérito (Súmula 456/STF). Apreciação de fatos incontrovérsos. Possibilidade.
«Não é tardia a juntada, ao processo, de documento cuja omissão foi reclamada pelo Ministério Público e contra a qual a parte adversa, em tempo oportuno, não interpôs o recurso adequado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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