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DOC. 103.1674.7184.0600

STJ. Locação. Recurso. Apelação. Efeitos. Ação revisional de aluguel. Súmula 58/STJ. Lei 8.245/1991, art. 69. CPP, art. 513.

«O Lei 8.245/1991, art. 69, que determina sejam exigíveis as diferenças devidas durante a ação revisional de aluguel apenas a partir do trânsito em julgado da sentença, não é aplicável à hipótese dos autos, onde pretende o recorrente atribuir efeito suspensivo à apelação de seu interesse, com vistas a obstar a execução provisória dos ônus da sucumbência e do aluguel fixado. Inteligência do art. 58/STJ.»

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