STJ. Prisão em flagrante. Desacato e resistência. Ausência das duas testemunhas indicadas pelo CPP, art. 304, § 2º. Falta de exame de corpo de delito no acusado. Nulidades existentes.
«As testemunhas reclamadas pelo CPP, art. 304, § 2º, são necessárias apenas quando inexistem as presenciais, o que não é o caso dos autos.
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