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DOC. 103.1674.7183.0400

STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos lançados por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).»

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