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DOC. 103.1674.7182.2800

STJ. Crime societário. Ilícito fiscal. Denúncia. Instância administrativa.

«As instâncias penal e administrativa são autônomas, embora se intercomuniquem. A primeira poderá repercutir de maneira absoluta na segunda. O oferecimento de denúncia dispensa esgotar a via administrativa. Esta não é pressuposto, nem condição jurídica necessária para a imputação do Ministério Público.»

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