STJ. Crime societário. Ilícito fiscal. Denúncia. Instância administrativa.
«As instâncias penal e administrativa são autônomas, embora se intercomuniquem. A primeira poderá repercutir de maneira absoluta na segunda. O oferecimento de denúncia dispensa esgotar a via administrativa. Esta não é pressuposto, nem condição jurídica necessária para a imputação do Ministério Público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito