STF. Crime de quadrilha. Crime permanente. Fatos distintos que se subordinam ao mesmo momento consumativo. Ocorrência de «bis in idem». Pedido deferido.
«O crime de quadrilha constitui delito de natureza permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só delito de quadrilha ou bando.
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