STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à demissão voluntária. Não incidência do tributo.
«Não constituindo renda, mas indenização, de natureza reparatória, que não pode ser objeto de tributação, as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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