Carregando…

DOC. 103.1674.7182.2000

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda. Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à demissão voluntária. Não incidência do tributo.

«Não constituindo renda, mas indenização, de natureza reparatória, que não pode ser objeto de tributação, as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito