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DOC. 103.1674.7182.1000

STJ. Recurso. Apelação. Preparo.

«A circunstância de ser conhecido o montante das custas faz dispensável a remessa ao contador, por não ser necessária a feitura de cálculo, mas não a intimação para que se efetue o preparo, consoante sistemática anterior à da Lei 8.950/94. »

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