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DOC. 103.1674.7181.8700

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º.

«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste do rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).»

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