STJ. Competência. Crime de furto praticado, em concurso material com formação de quadrilha ou bando, nas dependências de zona portuária. Ausência de interesse imediato da União Federal.
«Não induz a competência da Justiça Federal a mera circunstância de ter sido o crime cometido em zona portuária. Necessária, a tanto, a demonstração do interesse direto e imediato da União Federal, inocorrente no caso dos autos.»
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