STJ. Repetição do indébito. Juros moratórios. Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único
«Na ação de repetição de indébto tributário, os juros moratórios incidem a partir do trânsito da sentença em julgado (CTN, art. 167, parágrafo único). Embargos de divergência acolhidos»
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