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DOC. 103.1674.7180.9800

STJ. Competência. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Interesse da União Federal. Lei 6.015/1973, art. 213. CF/88, art. 109.

«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048-RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar requerimento administrativo formulado para retificar registro imobiliário, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, não deslocando a competência para a Justiça Federal a manifestação de interesse por parte da União, eis que não há, de fato, uma «causa».»

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