STF. Crime societário. Crime tributário. Dolo. Lei 8.137/90, art. II .
«Basta, para configurar o dolo inerente ao crime capitulado no Lei 8.137/1990, art. 2º, II, a vontade livre e consciente de não recolher, aos cofres públicos, o produto dos valores descontados, a título de imposto sobre a renda, dos salários da empresa de que são os pacientes diretores. Impossibilidade financeira não demonstrada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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