STJ. Competência. Mandado de segurança contra chefe de unidade administrativa da Embratel/RJ.
«Não se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por pessoa jurídica de direito privado, no desempenho de atividade transferida por delegação do poder público federal, mas consubstanciado em mero ato de gestão da entidade, a competência para processar e julgar a ação mandamental é da Justiça estadual. Precedente jurisprudencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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