STF. Servidor público. Notificação para resposta escrita. CPP, art. 514.
«A notificação do denunciado, para resposta escrita, prevista no CPP, art. 514, só é necessária quando a denúncia vem acompanhada apenas de documentos ou justificação. Não, assim, quando precedida de inquérito policial, que a instrui. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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