STJ. Recurso. Subscrição por advogado sem instrumento de mandato nos autos ou acompanhando a petição recursal. Posterior apresentação. Impossibilidade.
«O ato de recorrer não é considerado urgente, pelo que é vedada a apresentação do instrumento de mandato conferido ao advogado subscritor da peça recursal após a interposição do inconformismo. Precedentes do STF e do STJ: RE 116.752/RS - EDcl - AgRg, Ag 141.058/SP - AgRg e Ag 118.670/SP - AgRg.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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