STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
«Cautelar, em parte, deferida, para suspender a eficácia das expressões que fixam prazo para o exercício, pelas Unidades da Federação, de atos compreendidos em sua competência legislativa (Lei 9.424, de 24/12/96, arts. 9º e 10, II).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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