Carregando…

DOC. 103.1674.7178.9100

STF. Recurso. Sentença condenatória. Prazo de recurso. Contagem. Intimação dupla. Necessidade.

«A intimação da sentença condenatória há de fazer-se ao defensor e pessoalmente ao réu, contando-se da última, seja ela qual for, o prazo para a apelação; é irrelevante que, intimado em primeiro lugar, o defensor renunciado ao recurso, aliás, sem poderes especiais para tanto: tempestiva a apelação interposta no prazo contado a partir da intimação do réu.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito