STF. Prescrição. Extravio de autos. Parâmetros.
«Exsurgindo de dados relativos a peças restauradas a conclusão sobre ausência da passagem do prazo prescricional, descabe falar em prescrição da pretensão punitiva. Isso acontece quando, nebulosa a data do recebimento da denúncia, verifica-se que, antes da sugerida nos autos, já ocorrera a citação dos acusados para o interrogatório, sempre a pressupor o curso de ação penal e, portanto, o recebimento da peça de acusação. O Judiciário não pode se mostrar flexível em hipótese em que o sumiço dos autos resultou da retirada do cartório por falso advogado, fato que somente poderia favorecer aos acusados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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