STJ. Direito econômico. Concessionária de veículo. Comercialização para adquirente domiciliado fora da área demarcada. Lei 6.729/1979 com a redação dada pela Lei 8.132/90. Precedente da Corte.
«Com a nova redação da Lei 6.729/79, art. 5º, § 2º, dada pela Lei 8.132/90, não tem suporte algum a exigência de pagamento de margem de comercialização de mercadoria em decorrência de venda a adquirente que procura concessionária fora da área de seu domicílio, diversa da área demarcada. O comando legal destina-se a evitar concorrência predatória, pressupondo postura ativa, como alinhado em precedente da Corte.»
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