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DOC. 103.1674.7178.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. INSS. Revisional de proventos. CF/88, art. 109, § 3º.

«Para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS, a Justiça Comum só é competente se a comarca do foro do beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal, o que não se verifica no presente caso.»

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