STJ. Competência. Ação para afastar a cobrança de contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual.
«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição confederativa fixada por meio de Assembléia Geral, não se justificando a competência da Justiça do trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).»
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