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DOC. 103.1674.7178.0600

STJ. Advogado. Representação processual. Procuração. Mandato os poderes da cláusula «ad judicia». Requerimento de intervenção no município-expropriante. Utilização da procuração outorgada ao tempo da ação de desapropriação. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CPC/1973, arts. 37, 38, 365 e 384.

«A procuração com a cláusula «ad judicia» confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia», torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.»

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