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DOC. 103.1674.7177.6700

STF. Competência. Nulidade. Natureza.

«Em se tratando de incompetência, a nulidade é absoluta, não restando sanada pela passagem do tempo, ou seja, diante da circunstância de não haver sido evocada na fase das alegações finais - inteligência dos arts. 564, I, 571, II, e 572 do CPP.»

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