STJ. Homicídio. Lesão corporal culposa. Acidente de trânsito. Desvio para a contramão. Culpa. Prova pericial. Vítima sem carteira de habilitação. Irrelevância.
«Em sede de responsabilidade penal por acidente de trânsito, é indiscutível a culpa do condutor de veículo que se desvia do seu curso e adentra a contramão, vindo a colidir com o veículo que trafegava em sentido contrário. A circunstância do condutor do outro veículo não possuir carteira de habilitação é irrelevante no caso, pois o nosso sistema penal não contempla a responsabilidade objetiva nem a compensação de culpa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito