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DOC. 103.1674.7176.2900

STJ. Estelionato. Ilícito penal. Ilícito civil.

«O ilícito penal não se confunde com o ilícito civil; distinguem-se ontologicamente. Inadmissível infração penal somente pelo inadimplemento contratual. Possível, porém, o delito se a celebração da avença é expediente (fraudulento) para atrair a vítima, provocando dano patrimonial.»

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