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DOC. 103.1674.7176.2400

STJ. Competência. Contrabando e receptação de arma de importação proibida.

«Face a existência de anterior delito de contrabando, da competência da Justiça Federal, compete a esta julgar e processar delito de receptação da arma contrabandeada, que, na espécie, é delito de autonomia relativa.»

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