STJ. Citação via correio. CPC/1973, art. 223. Desnecessidade de ser recebida por funcionário com poderes gerais de administração. Entrega a simples empregado. Validade. Precedente.
«A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos legais se entregue a mesma no domicílio da ré e se recebida por seu empregado, prescindindo que esse tenha poderes de gerência ou administração.
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