STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Justa indenização. Decreto-lei 1.075/70. Imissão na posse. Depósito prévio.
«A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial _, momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito