Carregando…

DOC. 103.1674.7174.6000

STF. Júri. Concurso de pessoas. Protesto por novo júri. Co-réu. Extensão do benefício. CPP, art. 580.

«Tendo sido concedido a um réu o direito de ser submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito