STF. Júri. Concurso de pessoas. Protesto por novo júri. Co-réu. Extensão do benefício. CPP, art. 580.
«Tendo sido concedido a um réu o direito de ser submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado.»
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