STF. Intimação. Carta precatória. Juízo deprecado. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«A intimação quanto à expedição da carta não supre a necessidade de a defesa ser cientificada para os atos a serem praticados no Juízo deprecado (Precedente: «habeas corpus» 73.822-2/PB, 2ª Turma, DJ de 31/10/96). Embora a formalidade seja essencial à valia do ato, não se há de proclamar nulidade quando inexistente o prejuízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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