STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito tributário. Compensação. Contribuição previdenciária. CTN, art. 170. FINSOCIAL. COFINS.
«Estabelece o CTN, art. 170 poder a lei autorizar a compensação de créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos. A compensação de débitos com créditos não líquidos de tributos e contribuições não pode ser compelida. Inexiste, neste recurso, prova de créditos líquidos e certos da impetrante contra a Fazenda e débito para com a Previdência. Sobre a compensação de FINSOCIAL com COFINS há precedentes desta Corte não admitindo a compensação, entanto, recentes decisões nos EREsps. 78.301, 78.386, 97.384 e 98.446 firmaram entendimento no sentido de admitir a compensação.»
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