Carregando…

DOC. 103.1674.7172.9000

TRT2. Acidente de trabalho. Reintegração deferida, com base em convenção coletiva, para que o autor possa exercer função compatível com sua capacidade. Perda das falanges dos 3º e 4º dedos da mão esquerda. Incapacidade para exercer as mesmas funções.

«Constatando-se que, em razão do acidente de trabalho sofrido, perdeu o obreiro as falanges dos 3º e 4º dedos da mão esquerda, continuando a mourejar, depois, nas mesmas funções anteriormente desempenhadas, tendo para tanto, porém, de empreender esforço muito maior, eis que prejudicados seus movimentos de pinça, tem-se que veio a preencher, cumulativamente, as três condições impostas na cláusula normativa para beneficiar-se da reintegração: tornou-se incapaz de exercer as funções anteriores nas mesmas condições, sofreu redução da capacidade laboral e pode exercer função outra compatível com a sua limitação física que, diga-se é permanente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito