STJ. «Habeas corpus». Julgamento. Comunicação. Sustentação oral. Descabimento.
«O julgamento de «habeas corpus», pela sua natureza especial, é feito sem a inclusão do processo em pauta (RISTJ, art. 91, I), não constituindo cerceamento de defesa a falta de comunicação ao advogado que manifesta o desejo de sustentar oralmente.»
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