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DOC. 103.1674.7172.0300

STJ. Denúncia. Requisitos.

«A denúncia deve satisfazer duas condições: «formal» - descrição do fato com todas as suas circunstâncias; «material» - evidência fática, no âmbito do Juízo de probabilidade, de a imputação puder ser reconhecida, no Juízo de mérito. Tais exigências não fazem distinção quanto à natureza da infração penal. Envolve, portanto, os crimes societários, de pluralidade subjetiva e de co-autoria. Exigência constitucional para efetivar os princípios do contraditório e da defesa plena. Para ser incluído na denúncia, não basta ser sócio de pessoa jurídica, ou, nela, exercer atividade de administração. Fundamental é evidenciar (Juízo de probabilidade) haver praticado a conduta (comissiva, ou omissiva), penalmente relevante.»

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