STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/91, art. 130.
«A ADIn 675-4 - DF suspendeu a eficácia do Lei 8.213/1991, art. 130. Assim, os recursos interpostos pela Previdência Social devem ser recebidos também no efeito suspensivo.»
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