STJ. Crime societário. Sonegação fiscal. Lei 8.137/91, art. 1º, II. Inocorrência. Transferência de mercadoria da matriz para a filial da mesma empresa. Não incidência de ICMS.
«A simples transferência de mercadoria da matriz para a filial da mesma empresa, sem mudança de titularidade dos bens, não gera incidência de ICMS, importando em mera circulação física.»
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